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Invalidez Permanente por Doença: Preussler patrocina vitoriosas demandas onde Seguradoras são condenadas a indenizar mesmo com disposição contratual expressa afirmando ao contrário.
O conceito de invalidez permanente total por doença expresso nos contratos de seguro está sendo objeto de profundas discussões jurídicas quanto sua extensão e validade no Poder Judiciário. A tendência do Judiciário é entender que, mesmo o clausulado contratual afirmando que o dever indenizatório da Seguradora somente estará presente quando verificada a incapacidade do segurado para toda e qualquer atividade de trabalho, o segurado deverá ser indenizado quando for verificada invalidez para a atividade laboral que efetivamente desenvolvia.
Nosso Escritório, através de uma construção jurídica alicerçada nas bases principiológicas/constitucionais e no Código de Defesa do Consumidor, tem obtido vitórias significativas em demandas em que o segurado/Autor questiona a validade da negativa da Seguradora em indenizar a Cobertura de Invalidez por Doença.
As vitórias nas ações tem representado a indenização da integralidade da importância segurada, devidamente corrigida.
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Invalidez Permanente por Doença: Preussler patrocina vitoriosas demandas onde Seguradoras são condenadas a indenizar mesmo com disposição contratual expressa afirmando ao contrário.
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